Prazo para autorregularização das empresas que caíram na Malha Pessoa Jurídica vai até o final de junho
Cerca de 14 mil empresas em todo o Brasil vem sendo alertadas por meio de carta enviada para o endereço cadastral. Em Foz do Iguaçu são 25 empresas que apresentaram inconsistências em suas declarações.
O objetivo do envio das cartas é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Os indícios verificados apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por certificado digital (e-CAC). Importante destacar que não é necessário comparecimento dos contribuintes nas unidades da Receita Federal para procederem aos ajustes necessários.
As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros. O prazo para autorregularização se encerra em 30/06/2017.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR
O objetivo do envio das cartas é informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita Federal acarretaram sua inclusão em malha. Os indícios verificados apontam que os contribuintes, que não são optantes pelo Simples Nacional, incidiram em malha por prestar informação incorreta, declarando-se como optante, na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, e assim não apuraram a Contribuição Patronal de 20%, nem o valor do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho (GILRAT) sobre o valor da folha de salários.
Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da Contribuição Previdenciária, o contribuinte poderá se autorregularizar, corrigindo a pendência até o início do procedimento fiscal. Informações sobre as diferenças encontradas pela Fiscalização, bem como orientações para a autorregularização, podem ser consultadas em extrato disponível no sítio da Receita Federal na internet (www.rfb.gov.br). O acesso deve ser feito por certificado digital (e-CAC). Importante destacar que não é necessário comparecimento dos contribuintes nas unidades da Receita Federal para procederem aos ajustes necessários.
As empresas que ainda não foram intimadas, ao identificarem equívoco na prestação de informações à Receita Federal, podem espontaneamente promover a autorregularização e, assim, evitar as autuações com multas que podem chegar a 225%, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal entre outros. O prazo para autorregularização se encerra em 30/06/2017.
Fonte: Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR
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