A Dalmoro Equipamentos de Proteção sempre visando a qualidade de vida, bem estar e informação de seus clientes, apresenta este artigo, que aborda o tema sobre o cumprimento das normas de Saúde e Segurança em atividades sob o sol, confira:
Ações judiciais voltadas à melhoria do meio ambiente ocupacional para quem trabalha sob o sol vêm se tornando mais comuns pelo Brasil nos últimos anos e demonstram uma mobilização crescente no sentido da prevenção. Esse movimento também abrange o reconhecimento à insalubridade para quem labora a céu aberto, mas vai além das punições aos empregadores e do pagamento de adicionais a empregados. Ele vem sendo fortificado nas esferas científica, de normatização e de organização do trabalho no sentido de evitar prejuízos à saúde.
A revisão do Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres – também é sinal de que o foco está se voltando à preservação da saúde dos trabalhadores. O novo texto, que já passou por consulta pública e ainda terá que ser analisado de forma tripartite, aprofunda a importância de medidas preventivas e corretivas, ou seja, ultrapassa a avaliação dos riscos apenas para caracterizar a insalubridade.
Independentemente da necessidade de atualização e do cumprimento da legislação, o fato é que os empregadores precisam aprender a gerenciar a exposição de seus empregados ao calor e aos raios do sol. Mais do que prezar pelo bem-estar e pela saúde de seus recursos humanos, manter e até aumentar a produtividade da empresa também são consequências dessa gestão.
O sol é essencial para a vida na Terra, mas, como reza a antiga máxima, “tudo que é demais não presta”. Que o digam os trabalhadores que precisam exercer suas atividades a céu aberto, como carteiros, varredores de rua, eletricitários, construtores, pescadores, petroleiros, salineiros, ambulantes, mineradores, pecuaristas e agricultores. Quase todos os dias, eles são expostos aos raios e ao calor do astro-rei e, se não houver a devida proteção, ficam sujeitos a desenvolver algum tipo de doença de pele, inclusive câncer, ou oftalmológica. Além disso, podem sofrer as consequências de uma sobrecarga térmica, que, em alguns casos, leva à morte.
Embora careça de atualizações na opinião de prevencionistas, a legislação brasileira prevê proteção a esses trabalhadores. O respeito às exigências legais é que ainda deixa a desejar e passa pela informação e pela conscientização de empregados e empregadores sobre a importância da prevenção; cuidados que incluem uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), protetores solares, adequação dos postos de trabalho e reorganização das tarefas e dos horários.
Nos últimos anos, crescem as ações judiciais favoráveis aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais sob o sol e principalmente as que exigem das empresas um maior cuidado com a saúde e o bem-estar de seus empregados.
A Dalmoro Equipamentos de Proteção, oferece ampla linha de protetores solares da marca Nutriex. Possui diversos tipos de embalagens que se adequam conforme a necessidade de cada empresa. Frascos menores de 120ml até embalagens com 4 litros, todos com fator de proteção 30 á 60FPS.
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Fonte: Revista Proteção
Fonte: Redação Portal Medianeira/assessoria