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Medianeira: primeiro bebê registrado em 2016 é uma menina

Medianeira: primeiro bebê registrado em 2016 é uma menina

O nascimento de uma criança geralmente é um momento particular na vida da família. Em 2015 muitos casais foram contemplados com a chegada de seus bebês, totalizando 728 registros no Cartório de Registro Civil de Medianeira.

E neste ano de 2016 o primeiro registro de nascimento no Cartório de Registro de Civil de Medianeira foi de uma menina e ocorreu na data de 04 janeiro.

De acordo com Solange, escrevente juramentada do cartório, “é importante aconselhar que os pais façam o registro logo após o nascimento”, comentou. E para registrar o bebê segue abaixo algumas informações de documentações e procedimentos necessários.

Como registrar o bebê:

Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. É possível registrar o bebê na própria maternidade onde nasceu o bebê ou se não existir este serviço de Registro Civil na maternidade, é só comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo.

A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.

O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança: Pai, Mãe, Parente mais próximo, Administradores do hospital onde nasceu a criança, Médicos e parteiras que assistiram o parto, Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe), Encarregados da guarda da criança.

Documentos para registrar o bebê:

Os documentos necessários para o Registro da criança variam de acordo com a situação dos pais:

1- Se os pais estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos:

  • A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
  • A certidão de casamento do casal

2- Se os pais não estão casados, terão que apresentar os seguintes documentos:

  • A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pela maternidade/hospital.
  • Um documento de identidade do pai e da mãe que tenha foto e válido em todo território nacional (pode ser Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho).

IMPORTANTE: Tanto em um caso como em outro, para fazer o registro da criança é necessária a presença do pai ou da mãe. Porém, no caso de que não estejam casados, se o pai não puder ir junto, a mãe só poderá fazer o registro civil com o sobrenome do pai se tiver uma procuração pública dele para isso. Se a mãe não tiver essa procuração, ela pode fazer o registro em seu nome apenas e, a qualquer tempo, o pai pode comparecer ao cartório para registrar a paternidade.

Quando a criança não nasce no hospital

Se a criança não nasceu no hospital é normal que não tenha a Declaração de Nascido Vivo. Neste caso, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

Quando os pais são menores de 16 anos

No caso dos pais serem menores de 16 anos e não emancipados, deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avós da criança.

 



Fonte: Redação Click Medianeira


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