Em 10 de maio deste ano, as entidades filantrópicas AMOA, APAE e AMESFI receberam ofício assinado pela secretária de educação, Sandra Márcia Menegol, informando que as gratificações concedidas a professores cedidos às entidades citadas seriam canceladas, a partir do mês de maio, por suposta afronta ao artigo 37 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
“Art. 37. Aos profissionais vinculados exclusivamente ao magistério municipal, serão concedidas gratificações específicas, por encargos e atribuições do profissional da educação, consideradas como valorização do magistério municipal, desde que amparadas pelo Orçamento Municipal e tenham previsão de financiamento pelo FUNDEB ou outro fundo federal que venha em sua sucessão”.
A decisão foi considerada absurda por entidades e Sindicato dos Servidores Municipais (SINDISMED), uma vez que tais professores foram cedidos às entidades acima definidas por força de Lei, na qual cabe ao município a responsabilidade pelo pagamento dos professores cedidos, sem prejuízo de progressões e vantagens previstas no estatuto dos servidores públicos.
Além disso, observam entidades e Sindicato, os professores cedidos continuam vinculados ao magistério municipal, apenas colaboram com a educação de crianças medianeirenses em outras entidades, também de interesse público. Assim, se mantida a decisão de retirar a gratificação paga a esses profissionais, os mesmos pleiteariam o retorno aos seus originários locais de trabalho.
São 12 as professoras especialistas cedidas às entidades que trabalham com educação especial. Por mês, as gratificações que recebem somam cerca de R$ 2.300,00. Considerando que AMOA, APAE e AMESFI atendem, juntas, aproximadamente 300 alunos, e levando-se em conta os pais de cada um deles, 900 pessoas são diretamente beneficiadas pelo trabalho desempenhado por essas entidades.
Conforme informações repassadas pelo setor de Recursos Humanos da prefeitura municipal, na folha de pagamento de maio, fechada na sexta-feira, 25, não houve alteração no pagamento das gratificações. No entanto, de acordo a presidente do Sindismed, Ezalda Glair Drehmer de Lara, nada impede que isso aconteça, já o executivo, a quem cabe a autoridade legal de conceder ou cessar gratificações, não se pronunciou oficialmente sobre a questão.
Sobre a discussão, o Nossa Folha ouviu opinião profissionais da educação especial, entidades e Sindicato.
Ezalda Glair Drehmer de Lara, presidente do SINDISMED
O maior resultado que você pode medir com o trabalho desenvolvido por essas três entidades, é você ter hoje uma saúde social, que é vista a olhos nus, onde não se tem o deficiente marginalizado, o deficiente miserável, jogado na rua, pedinte. Isso é um benefício altíssimo para o poder público, a custo zero. Nós não reconhecemos a legitimidade do argumento que a secretária dá, uma vez que o artigo em que ela se baseia não exclui o professor cedido para essas entidades, do plano de cargos e salários, porque esse servidor teve uma cedência garantida em lei. Para Apae, Amoa, Amesfi, todas essas crianças e adultos envolvidos nesse processo estão garantidos por lei, na constituição federal, e garantidos por lei, dentro da municipalidade. Então nós não temos como reconhecer a validade desse ofício, porque entendemos que essa autoridade cabe ao executivo, que fez toda a tramitação legal. E essas gratificações estão amparadas na lei, são professoras especialistas, que para atuar com crianças ou com adolescentes portadores de deficiência têm que ter uma qualificação especial. O Sindicato não pode concordar que os servidores sejam explorados nos seus direitos, que seja retirado de uma forma obscura e não legal o direito que esses servidores conquistaram. Por outro lado, temos o entendimento de que se inviabilizaria o processo de educação dessas entidades, caso esses servidores retornassem para o município.
Neide Poltronieri, Diretora da AMESFI
Os nossos alunos procuram a escola quando precisam de um trabalho porque sabem que a entidade acompanha. Eles estão na educação especial sem estar desagregados do município, são cidadãos medianeirenses que tem direitos como os outros. O ano letivo está correndo, não tem como parar esse processo porque quem terá prejuízo são os alunos, e isso não pode ocorrer. E quem responde a esse prejuízo não são os professores, e os diretores também não, porque não foi da vontade deles, mais uma vez a responsabilidade cai sobre o prefeito, porque a resposta é dele. Nós queremos o professor tenha seu direito garantido e o aluno sua escolaridade garantida também.
Graziely Grassi, professora de LIBRAS da AMESFI
Num tempo em que se fala tanto em inclusão, que tipo de inclusão está sendo feita, se está se excluindo esse cidadão, se ele não merece educação tanto quanto uma pessoa dita normal? É importante ressaltar aqui que as entidades, AMOA, APAE, AMESFI estão fazendo a inclusão social, quem está na contramão dessa situação é a administração pública. Esses deficientes são tão cidadãos quanto os outros, cada um nas suas limitações.
Nívea Bogoni Grapiglia, Diretora da AMOA
Quando falamos da gratificação não queremos recebê-la por atender alunos diferentes, muito pelo contrário, é justamente porque existe uma especialização pra trabalhar com esses alunos que precisam de um atendimento diferente. Eu acredito que como esses alunos precisam de um atendimento especializado, nós precisamos valorizar esses profissionais que têm essa especialização. Estamos valorizando o papel do profissional, e o que recebem é uma gratificação mínima, perto do que esse profissional precisa para trabalhar com essas crianças.
Fonte: S/ Fonte