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Prefeito e vereadores de Medianeira são cassados pela Justiça Eleitoral

 

O Juiz da da 114ª Zona Eleitoral deu sentença favorável aos autos de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-12.2013.6.16.0114. Sendo os Impugnados: Ricardo Endrigo, Delcir Berta Aléssio, os vereadores Pedro Ignácio Sefrin, José Valdir Linhar, Jean Rogers Bogoni, João Ulisses Nunes Correa.

Durante a instrução, foram ouvidas 14 testemunhas, sendo 09 (nove) arroladas pela parte impugnante e 05 (cinco) testemunhas do juízo. Em sede de alegações finais, os impugnantes pugnaram pelo reconhecimento da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político dos impugnados, com a consequente cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, na forma do art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90.

Foram cassados em primeira instância, os que assumiram mandatos eletivos sendo: prefeito, vice-prefeita e os vereadores Pedro Inácio Sefrin, José Valdir Linhar e Jean Bogoni.

Trata-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em que se discute a ocorrência de “compra de votos” no prélio eleitoral das eleições municipais do ano de 2012, no Município de Medianeira. O processo contra todos eles, foi movido pela coligação Vida Nova Medianeira, que tinha como candidato à prefeito, Tomas Cunha. Os políticos cassados foram acusados de participar de um esquema de compra de votos em troca de moradias populares que supostamente seriam construídas na cidade com recursos do governo federal.

O prazo de recurso contra decisões proferidas será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

 

Os impugnados devem ingressar com uma medida cautelar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para de forma liminar, impedir o imediato cumprimento da sentença, até que o processo seja julgado pela corte do TRE.

 

Da Redação

Prefeito e vereadores de Medianeira são cassados pela Justiça Eleitoral

 

O Juiz da da 114ª Zona Eleitoral deu sentença favorável aos autos de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo n.º 2-12.2013.6.16.0114. Sendo os Impugnados: Ricardo Endrigo, Delcir Berta Aléssio, os vereadores Pedro Ignácio Sefrin, José Valdir Linhar, Jean Rogers Bogoni, João Ulisses Nunes Correa.

Durante a instrução, foram ouvidas 14 testemunhas, sendo 09 (nove) arroladas pela parte impugnante e 05 (cinco) testemunhas do juízo. Em sede de alegações finais, os impugnantes pugnaram pelo reconhecimento da captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político dos impugnados, com a consequente cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por 08 (oito) anos, na forma do art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/90.

Foram cassados em primeira instância, os que assumiram mandatos eletivos sendo: prefeito, vice-prefeita e os vereadores Pedro Inácio Sefrin, José Valdir Linhar e Jean Bogoni.

Trata-se de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em que se discute a ocorrência de “compra de votos” no prélio eleitoral das eleições municipais do ano de 2012, no Município de Medianeira. O processo contra todos eles, foi movido pela coligação Vida Nova Medianeira, que tinha como candidato à prefeito, Tomas Cunha. Os políticos cassados foram acusados de participar de um esquema de compra de votos em troca de moradias populares que supostamente seriam construídas na cidade com recursos do governo federal.

O prazo de recurso contra decisões proferidas será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial.

 

Os impugnados devem ingressar com uma medida cautelar junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, para de forma liminar, impedir o imediato cumprimento da sentença, até que o processo seja julgado pela corte do TRE.

 

Da Redação

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