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Unimed: dicas de como escolher um Plano de Saúde para sua empresa

Sabemos que a saúde é uma das maiores riquezas da vida, é ela que nos ajuda a realizar as tarefas do dia a dia e a correr atrás dos nossos sonhos, com isso se você ainda não oferece esse benefício para sua equipe, a Unimed Oeste do Paraná – Medianeira, mostra quais são os planos de saúde que valorizam seu funcionário.

Existem dois tipos de planos para empresas:

Os planos empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário.

E os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, como aqueles que as associações comerciais oferecem para seus associados.

Quem pode ser beneficiário de um plano empresarial?

Os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seu cônjuge ou companheiro e filhos até 24 anos.

Que documentos e informações devemos entregar no ato da assinatura do contrato?

Deve ser entregue:

Ao contratante do plano: uma cópia do contrato contendo as seguintes informações: prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, abrangência geográfica, tipo de acomodação (coletiva, em enfermaria, ou individual, em quarto) e segmentação assistencial (cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica, obstétrica);

A cada beneficiário: cópia do regulamento ou condições gerais do plano, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, ferramentas que facilitam a compreensão de informações do contrato.

É preciso cumprir carência nos planos coletivos empresariais?

Depende. Nos planos empresariais com número de participantes igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Assim, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano.

Caso o ingresso no plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência. Veja aqui os prazos máximos de carência.

Pode reajustar a mensalidade dos planos de saúde quando quiser?

Não. Os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.

Quais as vantagens de ter um Plano na minha empresa?

  • Valorização da empresa no mercado;
  • Facilidade de recrutar bons profissionais;
  • Satisfação;
  • Maior produtividade;
  • Redução do índice de ausência por problemas de saúde ou acidentes de trabalho;

Venha até a Unimed ou peça um orçamento: Rua Minas Gerais, 2376, Centro, Medianeira – Pr, telefone para contato (45) 3240-8248, e-mail [email protected].

Unimed: dicas de como escolher um Plano de Saúde para sua empresa

Unimed: dicas de como escolher um Plano de Saúde para sua empresa

Sabemos que a saúde é uma das maiores riquezas da vida, é ela que nos ajuda a realizar as tarefas do dia a dia e a correr atrás dos nossos sonhos, com isso se você ainda não oferece esse benefício para sua equipe, a Unimed Oeste do Paraná – Medianeira, mostra quais são os planos de saúde que valorizam seu funcionário.

Existem dois tipos de planos para empresas:

Os planos empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante graças ao vínculo empregatício ou estatutário.

E os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, como aqueles que as associações comerciais oferecem para seus associados.

Quem pode ser beneficiário de um plano empresarial?

Os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante. Como dependentes, seu cônjuge ou companheiro e filhos até 24 anos.

Que documentos e informações devemos entregar no ato da assinatura do contrato?

Deve ser entregue:

Ao contratante do plano: uma cópia do contrato contendo as seguintes informações: prazos de carência, vigência do contrato, critérios de reajuste, abrangência geográfica, tipo de acomodação (coletiva, em enfermaria, ou individual, em quarto) e segmentação assistencial (cobertura ambulatorial, hospitalar, odontológica, obstétrica);

A cada beneficiário: cópia do regulamento ou condições gerais do plano, o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde e o Guia de Leitura Contratual, ferramentas que facilitam a compreensão de informações do contrato.

É preciso cumprir carência nos planos coletivos empresariais?

Depende. Nos planos empresariais com número de participantes igual ou maior que 30, os beneficiários que aderirem ao plano em até 30 dias da assinatura do contrato não precisarão cumprir carência nem cobertura parcial temporária (CPT). Assim, novos funcionários ou dependentes precisarão contar 30 dias de vinculação à empresa que contratou o plano de saúde para ter direito a ingressar no plano.

Caso o ingresso no plano ocorra após esses períodos ou o plano empresarial tenha menos de 30 participantes, a empresa que vende o plano de saúde poderá exigir o cumprimento de prazos de carência. Veja aqui os prazos máximos de carência.

Pode reajustar a mensalidade dos planos de saúde quando quiser?

Não. Os planos podem ter aumento quando acontecer mudança de faixa etária, de acordo com critérios definidos pela ANS e, uma vez ao ano, por variação de custos, na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos, o índice de reajuste por variação de custos é definido conforme as normas contratuais livremente estabelecidas entre a operadora de planos de saúde e a empresa que contratou o plano. Esse reajuste deve ser comunicado à ANS pela empresa que vende o plano no máximo até 30 dias após sua aplicação.

Quais as vantagens de ter um Plano na minha empresa?

  • Valorização da empresa no mercado;
  • Facilidade de recrutar bons profissionais;
  • Satisfação;
  • Maior produtividade;
  • Redução do índice de ausência por problemas de saúde ou acidentes de trabalho;

Venha até a Unimed ou peça um orçamento: Rua Minas Gerais, 2376, Centro, Medianeira – Pr, telefone para contato (45) 3240-8248, e-mail [email protected].

Fonte: Assessoria Unimed

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