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08 de August de 2017
Aristides Calçados
COMUNICADO DO CRAS

COMUNICADO DO CRAS

UDC

Benefício de Prestação Continuada – BPC


Com a Publicação do Decreto nº 8805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão dos beneficiários do Beneficio de Prestação Continuada – BPC no Cadastro único para Programas Sociais, tanto para manutenção como para o requerimento desse benefício.


O BPC é um benefício social no valor de 1 (um) salário mínimo recebido mensalmente por idoso acima de 65 anos e pela Pessoa Com Deficiência, cuja renda família não ultrapasse ¼ do salário mínimo nacional. O beneficiário de BPC não recebe décimo terceiro.


Com o Decreto, o CRAS tem feito busca ativa destes beneficiários, e solicita que todos que recebem o BPC procurem o CRAS com todos os documentos de todas as pessoas que residem na casa juntamente com um comprovante de endereço.


Medianeira tem 544 beneficiários do BPC idoso, destes 326 já estão incluídos no Cadastro único, faltando 218 e 359 pessoas com deficiência que recebem o BPC, destes 222 já estão incluídas, faltando 137.


Os beneficiários que não estiverem inscritos no Cadastro Único devem comparecer ao CRAS para regularizar a situação, evitando assim a suspensão do Beneficio.


Endereço do CRAS: Av. João XXIII, 2356, Centro – Próximo a Clinica de Fraturas. Tel. 3264-8692.


Fonte: Prefeitura de Medianeira - Assessoria

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