14 de janeiro de 2017
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Leilões de veículos: Taxa de administração cobrada é ilegal

O presidente da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Julio Maito Filho, confirmou ao deputado Dobrandino da Silva (PMDB) que a “taxa de administração” cobrada em leilões públicos de veículos no Estado do Paraná é ilegal. A Jucepar adiantou - em resposta à consulta do deputado Dobrandino - que a cobrança é irregular de acordo com as normas “legais e administrativas que regulam” os leilões.

Os lotes colocados à venda nesses leilões, que chegam a cerca de 1.500 veículos por mês, geralmente realizados em Curitiba, são os retomados por bancos quando o proprietário não paga as parcelas ou resultantes de acidentes de trânsito, neste caso levados à leilão pelas seguradoras.

Nos editais consta que a “taxa de administração” deveria ser recolhida pelos compradores de lotes de veículos, conforme determinação do Sindicato dos Leiloeiros Públicos Oficiais dos Estados do Paraná e Santa Catarina.

“Recebemos alguns editais de venda de veículos, onde consta essa cobrança e verificamos que esta cobrança é uma afronta aos consumidores dos dois estados. Diante desta constatação fizemos a consulta à Jucepar que confirmou a ilegalidade da taxa”, disse Dobrandino.

Pela norma irregular estabelecida pelo Sindicato, os arrematantes deveriam, juntamente com o valor da arrematação efetuar o pagamento da “taxa de administração”, sendo cobrado R$ 100,00 por motocicleta, R$ 150,00 por  automóvel e utilitário leve e R$ 200,00 para van e similares (caminhões, ônibus e semi-reboques).

“Com a orientação da Jucepar cessa essa cobrança abusiva. Aquelas pessoas que participam de leilões de veículos nestas condições precisam ficar atentas. Caso constatem a irregularidade, devem buscar imediatamente seus direitos junto aos órgãos competentes”, como o Procon ou Juizado Especial, até para recuperar o valor pago ilegalmente, recomenda Dobrandino. Ainda segundo o deputado, a “taxa de administração” aparece na cláusula referente às “condições de pagamentos” dos editais de leilões públicos de veículos.


ILEGAL - Na resposta à consulta de Dobrandino, o presidente da Jucepar informa que a cobrança prevista nas cláusulas das condições de pagamentos dos editais anexados, “configura uma irregularidade de acordo com as normais legais e administrativas que regulam a matéria”.

O presidente da Jucepar informou ao deputado Dobrandino que a atitude de repassar ao comprador o encargo de quaisquer outras despesas, ainda mais por determinação de entidades sem qualquer atribuição legislativa sobre a matéria, “configura uma aberta ilegalidade”.

Maito Filho informa que, em caso de cobrança, o caso deve ser denunciado às autoridades competentes (Ministério Público). A apuração, que deverá ser comunicada à Junta Comercial, “ensejará por parte desta a tomada das providências cabíveis contra o profissional de leiloaria que lançar mão destes expedientes, ou que com eles manifestar conivência”, conclui o presidente da Jucepar.

Fonte: Dep. Dobrandino - Assessoria

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