
Medianeira: Lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em Posto de Combustíveis tem plano de atuação oficializado

Em 11 de agosto, última sexta-feira, no gabinete da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Medianeira, reuniram-se representantes do Ministério Público, administração pública (executivo e legislativo), e da Polícia Militar, para estabelecerem um plano de atuação conjunta de fiscalização ao consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de postos de combustíveis do município.
O Promotor responsável pelo Ministério Público, Doutor Heric Stilben, explicou que atuação se dá não só em razão do natural cumprimento da lei, mas também a fim de coibir os inúmeros crimes ocorridos em razão da aglomeração de pessoas nos referidos locais, em especial nos postos Tito e Joia, inclusive com assassinatos.
Considerando a existência da Lei Estadual 13463/02, alterada pela Lei 14259/03, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências de estabelecimentos revendedores de combustíveis, ficaram estipulados os seguintes itens:
– A Polícia Militar, imediatamente, elaborará Boletins de Ocorrência em estabelecimentos que eventualmente estejam desrespeitando a Lei Estadual, encaminhando cópia ao município para providência administrativas, bem como ao Ministério Público para acompanhamento;
– A Fiscalização municipal fará reanálise dos alvarás dos postos de combustíveis, a fim de verificar a compatibilidade com a lei estadual;
– O Ministério Público instaurará procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos municipais;
Não obstante, caso tais medidas não surjam efeitos necessários, nada impede a adoção, seja pelo Município, seja pelo Ministério Público em relação à limitação de horário de venda de bebidas alcoólicas nos referidos estabelecimentos, ante os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A Polícia Militar já está autuando pessoas que estivem consumindo bebida alcoólica nas dependências dos postos de combustíveis.
Bem como, avisa aos proprietários dos estabelecimentos para colocarem avisos aos consumidores.
IMPORTANTE: O Ministério Público esclarece que não há qualquer autorização e/ou ordem à qualquer pessoa para que seja exercido fiscalização nos locais. Tal atribuição compete exclusivamente a órgãos específicos do Poder Público. Havendo indicativos de desvio de função por agentes públicos, tal fato será objeto de apuração pelo Ministério Público.
Fonte: Portal Costa Oeste com Guia Medianeira
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