Na semana passada alguns proprietários de estabelecimentos como bares, restaurantes e tabacarias receberam um novo Alvará da Prefeitura Municipal Medianeira, contendo a cláusula de interdição de apresentações musicais ao vivo, o que gerou revolta entre público medianeirense nas redes sociais, pois os empresários, especialmente dos ramos de gastronomia e entretenimento, afirmam que a medida causa prejuízos à atividade.
Ontem segunda-feira (29), ocorreu nas dependências da Prefeitura Municipal, uma reunião com proprietários de estabelecimentos, o Presidente da ACIME Lucas Ghellere e alguns membros jurídicos da Prefeitura Secretário de Administração, Erci Baldissera, o Secretário de Finanças, Carlos Alberto Caovilla, e o procurador do município, Antonio Henrique Marsaro Junior, para esclarecer o fato ocorrido.
Os representantes do município deixaram claro que os novos alvarás entregues aos comerciantes não os impedem de realizar apresentações artísticas ao vivo, desde que os estabelecimentos usem o bom senso referente a volume e regularizem o ramo de atividades do local. Carlos Alberto Caovilla relata que “só foram realizadas atualizações do alvará como acontece todos os anos, sendo acrescentada a observação de utilização de som ao vivo”.
As reclamações referente as apresentações ao vivo foram oriundas da população, que reclamaram de som alto e algazarras, tornando um grande incomodo.
O proprietário de uma tabacaria da cidade, Alison Junior Griebeler participou da reunião e relatou que não recebeu orientações para a regularização do alvará, em primeiro veio a notificação e depois a orientação para os comerciantes.
O procurador do município, Antonio Henrique Marsaro Junior, afirma que não é obrigação da administração pública orientar o comerciante, e sim o contador e o advogado contratado pelo estabelecimento.
A administração pública deixa claro que não proibiu as apresentações artísticas, mas é dever do comerciante dirigir-se até a Prefeitura Municipal entrar com o pedido de regularização das atividades oferecidas pelo estabelecimento, através do registro de um protocolo que em no máximo 7 dias é realizado uma consulta prévia encaminhada à Secretaria de Planejamento a fim de que se analise se o estabelecimento solicitante está situado em região do município na qual, segundo o Plano Diretor e o Código de Posturas, a atividade possa ser exercida.
Sendo constatada a possibilidade legal do exercício da atividade, os empresários deverão solicitar de seus contadores a regularização da empresa a fim de que seja expedido alvará contemplando a autorização para que o estabelecimento comercial promova apresentações musicais ao vivo.