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Nota de esclarecimento referente ao uso de som ao vivo em estabelecimentos de Medianeira

Na semana passada alguns proprietários de estabelecimentos como bares, restaurantes e tabacarias receberam um novo Alvará da Prefeitura Municipal Medianeira, contendo a cláusula de interdição de apresentações musicais ao vivo, o que gerou revolta entre público medianeirense nas redes sociais, pois os empresários, especialmente dos ramos de gastronomia e entretenimento, afirmam que a medida causa prejuízos à atividade.

Ontem segunda-feira (29), ocorreu nas dependências da Prefeitura Municipal, uma reunião com proprietários de estabelecimentos, o Presidente da ACIME Lucas Ghellere e alguns membros jurídicos da Prefeitura  Secretário de Administração, Erci Baldissera, o Secretário de Finanças, Carlos Alberto Caovilla, e o procurador do município, Antonio Henrique Marsaro Junior, para esclarecer o fato ocorrido.

Os representantes do município deixaram claro que os novos alvarás entregues aos comerciantes não os impedem de realizar apresentações artísticas ao vivo, desde que os estabelecimentos usem o bom senso referente a volume e regularizem o ramo de atividades do local.   Carlos Alberto Caovilla relata que “só foram realizadas atualizações do alvará como acontece todos os anos, sendo acrescentada a observação de utilização de som ao vivo”.

As reclamações referente as apresentações ao vivo foram oriundas da população, que reclamaram de som alto e algazarras, tornando um grande incomodo.

O proprietário de uma tabacaria da cidade, Alison Junior Griebeler participou da reunião e relatou que não recebeu orientações para a regularização do alvará, em primeiro veio a notificação e depois a orientação para os comerciantes.

O procurador do município, Antonio Henrique Marsaro Junior, afirma que não é obrigação da administração pública orientar o comerciante, e sim o contador e o advogado contratado pelo estabelecimento.

A administração pública deixa claro que não proibiu as apresentações artísticas, mas é dever do comerciante dirigir-se até a Prefeitura Municipal entrar com o pedido de regularização das atividades oferecidas pelo estabelecimento, através do registro de um protocolo que em no máximo 7 dias é realizado uma consulta prévia encaminhada à Secretaria de Planejamento a fim de que se analise se o estabelecimento solicitante está situado em região do município na qual, segundo o Plano Diretor e o Código de Posturas, a atividade possa ser exercida.

Sendo constatada a possibilidade legal do exercício da atividade, os empresários deverão solicitar de seus contadores a regularização da empresa a fim de que seja expedido alvará contemplando a autorização para que o estabelecimento comercial promova apresentações musicais ao vivo.

Nota de esclarecimento referente ao uso de som ao vivo em estabelecimentos de Medianeira

Nota de esclarecimento referente ao uso de som ao vivo em estabelecimentos de Medianeira

Na semana passada alguns proprietários de estabelecimentos como bares, restaurantes e tabacarias receberam um novo Alvará da Prefeitura Municipal Medianeira, contendo a cláusula de interdição de apresentações musicais ao vivo, o que gerou revolta entre público medianeirense nas redes sociais, pois os empresários, especialmente dos ramos de gastronomia e entretenimento, afirmam que a medida causa prejuízos à atividade.

Ontem segunda-feira (29), ocorreu nas dependências da Prefeitura Municipal, uma reunião com proprietários de estabelecimentos, o Presidente da ACIME Lucas Ghellere e alguns membros jurídicos da Prefeitura  Secretário de Administração, Erci Baldissera, o Secretário de Finanças, Carlos Alberto Caovilla, e o procurador do município, Antonio Henrique Marsaro Junior, para esclarecer o fato ocorrido.

Os representantes do município deixaram claro que os novos alvarás entregues aos comerciantes não os impedem de realizar apresentações artísticas ao vivo, desde que os estabelecimentos usem o bom senso referente a volume e regularizem o ramo de atividades do local.   Carlos Alberto Caovilla relata que “só foram realizadas atualizações do alvará como acontece todos os anos, sendo acrescentada a observação de utilização de som ao vivo”.

As reclamações referente as apresentações ao vivo foram oriundas da população, que reclamaram de som alto e algazarras, tornando um grande incomodo.

O proprietário de uma tabacaria da cidade, Alison Junior Griebeler participou da reunião e relatou que não recebeu orientações para a regularização do alvará, em primeiro veio a notificação e depois a orientação para os comerciantes.

O procurador do município, Antonio Henrique Marsaro Junior, afirma que não é obrigação da administração pública orientar o comerciante, e sim o contador e o advogado contratado pelo estabelecimento.

A administração pública deixa claro que não proibiu as apresentações artísticas, mas é dever do comerciante dirigir-se até a Prefeitura Municipal entrar com o pedido de regularização das atividades oferecidas pelo estabelecimento, através do registro de um protocolo que em no máximo 7 dias é realizado uma consulta prévia encaminhada à Secretaria de Planejamento a fim de que se analise se o estabelecimento solicitante está situado em região do município na qual, segundo o Plano Diretor e o Código de Posturas, a atividade possa ser exercida.

Sendo constatada a possibilidade legal do exercício da atividade, os empresários deverão solicitar de seus contadores a regularização da empresa a fim de que seja expedido alvará contemplando a autorização para que o estabelecimento comercial promova apresentações musicais ao vivo.


Fonte: Redação Click Medianeira/Assessoria

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